
Split payment só será obrigatório em 2028, diz Receita Federal
A obrigação de usar o split payment nas operações entre empresas deve começar apenas em 2028, conforme informação divulgada pela Receita Federal no domingo (30). O mecanismo integra a implementação da Reforma Tributária do consumo e permitirá separar automaticamente os valores destinados ao pagamento dos novos tributos no momento em que a operação é liquidada financeiramente.
A previsão muda o cenário esperado até agora, já que havia expectativa de que o sistema estivesse disponível de forma obrigatória em 2027, ano em que se inicia uma nova etapa da transição para o modelo criado pela reforma.
O que é o split payment
Trata-se de um sistema de recolhimento automático que, no instante do pagamento, separa a parcela correspondente aos impostos e a encaminha ao poder público.
Na prática, a ferramenta faz com que o valor destinado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja identificado e recolhido durante a própria operação financeira.
De acordo com a Receita Federal, o modelo também depende de um sistema capaz de processar informações tributárias em tempo real e de facilitar o ressarcimento dos créditos utilizados ao longo da cadeia produtiva.
Por que a implementação foi adiada
O principal obstáculo é a complexidade tecnológica exigida para colocar o mecanismo em funcionamento: segundo a Receita, a implementação envolve a integração de mais de 200 instituições financeiras.
O desenvolvimento exige conectar diferentes participantes do sistema de pagamentos e montar a estrutura necessária para que os valores tributários sejam identificados e destinados corretamente.
Por isso, o órgão trabalha com a previsão de que a obrigatoriedade nas operações entre empresas ocorra somente em 2028. Até lá, as empresas seguem emitindo notas fiscais normalmente e recolhendo os tributos por Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Mecanismo faz parte da Reforma Tributária
O split payment está inserido na estrutura tecnológica criada para operacionalizar a nova tributação sobre o consumo.
A Reforma Tributária prevê a substituição gradual dos tributos atuais por novos impostos, entre eles o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, de competência federal. A transição começou em 2026 e continua nos próximos anos.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já autorizaram a publicação da documentação técnica da solução da Plataforma Pública do Split Payment, ato que consta entre as normas editadas para a implementação da reforma.
Empresas precisam acompanhar a transição
Mesmo com a obrigatoriedade entre empresas prevista para 2028, a preparação tecnológica para a Reforma Tributária já começou.
Desde 2026, os contribuintes precisam se adaptar às novas exigências relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos e ao fornecimento de informações para a apuração do IBS e da CBS — a Receita Federal já publicou cronogramas e orientações para essa etapa.
Para as empresas, o período de transição envolve adaptar sistemas, processos fiscais e emissão de documentos, além de acompanhar as especificações técnicas que serão usadas pelos novos mecanismos de arrecadação.
Ou seja: a previsão de obrigatoriedade em 2028 não dispensa a preparação antecipada. O sistema ainda passa por desenvolvimento e integração antes de entrar em funcionamento obrigatório nas operações entre empresas.
Fonte: Com informações de Contábeis

