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Ministro vincula mudanças em crédito consignado a fim do saque-aniversário do FGTS

22/05/2024

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Ainda a ser formalizada em um projeto de lei, o ministro do Trabalho do Emprego, Luiz Marinho, segue insistindo na mudança de regra que trata da retirada do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Marinho propõe que quem aderiu à modalidade de saque-aniversário possa retirar o valor do restante da conta vinculada quando for demitido.

O ministro ainda defendeu o fim da modalidade do saque-aniversário, no entanto ainda não antecipou se haverá uma transição para isso no texto. Ele ainda vinculou essa proposta ao novo sistema de consignado para trabalhadores do setor privado, pretendendo facilitar a obtenção de crédito a juros mais baixos.

Vale lembrar que na regra do saque-aniversário, quem opta por essa modalidade fica com o saldo do Fundo retido por dois anos e, caso haja demissão sem justa causa, não é possível fazer a retirada do FGTS, ou seja, o trabalhador tem direito apenas à multa de 40%.

Com relação à possibilidade de definir um prazo de transição para o fim da modalidade, o ministro informa que isso dependerá das negociações e, os bancos, com apoio do Ministério da Fazenda, vão de desencontro com a proposta do ministro.

Para a equipe econômica, o FGTS é prerrogativa do Ministério do Trabalho, porém consideram incerto que o fim do saque-aniversário passe pelo Congresso Nacional.

Conforme revela um técnico da equipe econômica, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, está ciente do impasse, porém ainda não decidiu a proposta.

Neste momento, estão sendo feitos os ajustes tecnológicos que permitirão que os empréstimos consignados do setor privado sejam feitos por meio do eSocial.

Vale informar que além da autorizada para retirar uma parcela do saldo da conta do Fundo no mês de nascimento, o cidadão que optou pela modalidade de saque-aniversário pode ainda antecipar vários saques de uma só vez como empréstimo bancário.

Com relação às parcelas anuais, elas serão repassadas pelo FGTS diretamente aos bancos credores.


Fonte: Contábeis